segunda-feira, 28 de setembro de 2015

MAS AFINAL O QUE É O CONSELHO ESCOLAR?

O Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora, será constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.

Os representantes reunir-se-ão com seus pares, antes e após as reuniões, para garantir a representatividade nas deliberações que deverão ser devidamente registradas.



Atribuições

São atribuições do Conselho de Escola, levando-se em consideração a legislação vigente e os princípios da Secretaria de Educação e a Proposta Curricular de cada Modalidade de Ensino:
  1. participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar;
  2. acompanhar e avaliar o desempenho da escola face aos princípios e às diretrizes da Secretaria de Educação, bem como as prioridades e metas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico;
  3. participar do processo de apresentação de propostas de trabalho para as funções gratificadas da Equipe Gestora e dar anuência às propostas a serem encaminhadas à Secretaria de Educação;
  4. propor alternativas aos problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho como os que forem a ele encaminhados;
  5. discutir critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e à atuação dos diferentes segmentos da Unidade Escolar;
  6. participar da elaboração do Calendário Escolar, mediante critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação.
  7. participar do estabelecimento de Regras de Convivência para o bom funcionamento da escola, dentro dos princípios de convivência estabelecidos nestas Normas Regimentais;
  8. deliberar, juntamente com a Associação de Pais e Mestres - APM, sobre as prioridades e procedimentos de aplicação de verbas, prestando contas à comunidade escolar;
  9. criar alternativas que viabilizem o acesso e a socialização das informações entre os segmentos que representa;
  10. indicar os representantes para compor o Fórum Municipal de Educação, órgão colegiado representativo dos Conselhos de Escola das Escolas Municipais, cuja função é articular e estabelecer um canal de comunicação com o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria de Educação;
  11. manter atualizados os registros das participações e deliberações do Conselho de Escola;
  12. participar da organização e do funcionamento da escola e demais aspectos pertinentes.

A Composição

O Conselho de Escola será composto por usuários (alunos e pais) e servidores (profissionais do ensino e demais funcionários da Unidade Escolar) na seguinte proporção: 50% de usuários e 50% de servidores.

Os alunos deverão ser estimulados pela Equipe Escolar, na condição de usuários, a compor o Conselho de Escola.

É membro nato do Conselho de Escola, estando incluído nos 50% dos servidores, o profissional do ensino responsável pela direção da escola.

O número de componentes do Conselho de Escola será em conformidade com o número de alunos:
  1. até 150 alunos - 6 membros efetivos (3 usuários e 3 servidores)
  2. de 151 a 300 alunos - 8 membros efetivos (4 usuários e 4servidores)
  3. de 301 a 500 alunos -10 membros efetivos (5 usuários e 5 servidores)
  4. de 501 a 1000 alunos -12 membros efetivos (6 usuários e 6 servidores)
  5. acima de 1000 alunos -20 membros efetivos (10 usuários e 10 servidores)

Haverá membros suplentes na mesma proporção e composição dos efetivos ( 50% de usuários e 50% de servidores).

O mandato de todos os membros, incluindo o presidente, será de dois anos, com direito à reeleição.

O presidente do Conselho de Escola será eleito dentre seus membros efetivos.

A eleição do presidente do Conselho de Escola ocorrerá após a posse dos conselheiros.



O Processo Eletivo

O Conselho de Escola será responsável pela mobilização, organização e fiscalização do processo eletivo.

Caberá à Equipe Escolar e ao Conselho de Escola promover atividades de conscientização com pais, comunidade, professores e funcionários sobre a importância e atuação do Conselho de Escola.

Os membros do Conselho de Escola serão eleitos diretamente pelos seus pares (usuários e servidores).

O mandato dos membros do Conselho de Escola terá duração até a posse do novo Conselho que deverá ocorrer até o final do mês de março, a cada dois anos.

 Os alunos participarão do processo eletivo, com direito a voto e à eleição, salvo os casos previstos na legislação vigente.

O processo eleitoral e as reuniões do Conselho de Escola deverão ser devidamente registrados em ata.

O Conselho de Escola poderá, em caso de necessidade, atribuir atividades/funções aos seus membros.


O Funcionamento

O Conselho de Escola funcionará por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.

As reuniões ordinárias serão de, no mínimo, 02 (duas) por semestre, por convocação do presidente, com três dias de antecedência e com apresentação da pauta.
As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do presidente ou por solicitação da maioria simples (50% mais um) dos membros do Conselho, com três dias de antecedência, salvo casos excepcionais, e mediante apresentação da pauta.

O membro efetivo do Conselho Escolar que tiver duas ausências consecutivas, sem devida justificativa, perderá o mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente.

O membro suplente assumirá, na ausência do efetivo, nos casos de destituição, vacância e afastamentos (tais como licença médica, gestante, paternidade, gala ou nojo).


O membro suplente substituirá o efetivo, quando da ausência do mesmo nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com direito à voz e voto.

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