O
Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva, deliberativa,
fiscalizadora e mobilizadora, será constituído por representantes
de todos os segmentos da comunidade escolar.
Os representantes reunir-se-ão com seus pares, antes
e após as reuniões, para garantir a representatividade nas
deliberações que deverão ser devidamente registradas.
Atribuições
São atribuições do Conselho de Escola, levando-se em
consideração a legislação vigente e os princípios da Secretaria
de Educação e a Proposta Curricular de cada Modalidade de Ensino:
-
participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar;
-
acompanhar e avaliar o desempenho da escola face aos princípios e às diretrizes da Secretaria de Educação, bem como as prioridades e metas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico;
-
participar do processo de apresentação de propostas de trabalho para as funções gratificadas da Equipe Gestora e dar anuência às propostas a serem encaminhadas à Secretaria de Educação;
-
propor alternativas aos problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho como os que forem a ele encaminhados;
-
discutir critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e à atuação dos diferentes segmentos da Unidade Escolar;
-
participar da elaboração do Calendário Escolar, mediante critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação.
-
participar do estabelecimento de Regras de Convivência para o bom funcionamento da escola, dentro dos princípios de convivência estabelecidos nestas Normas Regimentais;
-
deliberar, juntamente com a Associação de Pais e Mestres - APM, sobre as prioridades e procedimentos de aplicação de verbas, prestando contas à comunidade escolar;
-
criar alternativas que viabilizem o acesso e a socialização das informações entre os segmentos que representa;
-
indicar os representantes para compor o Fórum Municipal de Educação, órgão colegiado representativo dos Conselhos de Escola das Escolas Municipais, cuja função é articular e estabelecer um canal de comunicação com o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria de Educação;
-
manter atualizados os registros das participações e deliberações do Conselho de Escola;
-
participar da organização e do funcionamento da escola e demais aspectos pertinentes.
A Composição
O Conselho de Escola será composto por usuários (alunos e
pais) e servidores (profissionais do ensino e demais funcionários da
Unidade Escolar) na seguinte proporção: 50% de usuários e 50% de
servidores.
Os alunos deverão ser estimulados pela Equipe
Escolar, na condição de usuários, a compor o Conselho de Escola.
É membro nato do Conselho de Escola, estando incluído nos
50% dos servidores, o profissional do ensino responsável pela
direção da escola.
O número de componentes do Conselho de Escola será em
conformidade com o número de alunos:
-
até 150 alunos - 6 membros efetivos (3 usuários e 3 servidores)
-
de 151 a 300 alunos - 8 membros efetivos (4 usuários e 4servidores)
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de 301 a 500 alunos -10 membros efetivos (5 usuários e 5 servidores)
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de 501 a 1000 alunos -12 membros efetivos (6 usuários e 6 servidores)
-
acima de 1000 alunos -20 membros efetivos (10 usuários e 10 servidores)
Haverá membros suplentes na mesma proporção e composição
dos efetivos ( 50% de usuários e 50% de servidores).
O mandato de todos os membros, incluindo o presidente,
será de dois anos, com direito à reeleição.
O presidente do Conselho de Escola será eleito dentre seus
membros efetivos.
A eleição do presidente do Conselho de Escola
ocorrerá após a posse dos conselheiros.
O Processo Eletivo
O Conselho de Escola será responsável pela mobilização,
organização e fiscalização do processo eletivo.
Caberá à Equipe Escolar e ao Conselho de Escola promover
atividades de conscientização com pais, comunidade, professores e
funcionários sobre a importância e atuação do Conselho de Escola.
Os membros do Conselho de Escola serão eleitos diretamente
pelos seus pares (usuários e servidores).
O mandato dos membros do Conselho de Escola terá duração
até a posse do novo Conselho que deverá ocorrer até o final do
mês de março, a cada dois anos.
Os alunos participarão
do processo eletivo, com direito a voto e à eleição, salvo os
casos previstos na legislação vigente.
O processo eleitoral e as reuniões do Conselho de Escola
deverão ser devidamente registrados em ata.
O Conselho de Escola poderá, em caso de necessidade,
atribuir atividades/funções aos seus membros.
O Funcionamento
O Conselho de Escola funcionará por meio de reuniões
ordinárias e extraordinárias.
As reuniões ordinárias serão de, no mínimo, 02 (duas) por
semestre, por convocação do presidente, com três dias de
antecedência e com apresentação da pauta.
As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do
presidente ou por solicitação da maioria simples (50% mais um) dos
membros do Conselho, com três dias de antecedência, salvo casos
excepcionais, e mediante apresentação da pauta.
O membro efetivo do Conselho Escolar que tiver duas
ausências consecutivas, sem devida justificativa, perderá o
mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente.
O membro suplente assumirá, na ausência do efetivo, nos
casos de destituição, vacância e afastamentos (tais como
licença médica, gestante, paternidade, gala ou nojo).
O membro suplente substituirá o efetivo, quando da
ausência do mesmo nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com
direito à voz e voto.



















