quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
CRONOGRAMA DAS REUNIÕES DE PAIS
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EM PROFESSORA ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS
REUNIÃO DE PAIS 2016
1º BIMESTRE – TÉRMINO EM 29/0402/05G1A, G2A, G3A, G4A
15H E 8H PARA G4A
03/05G1B, G2B, G3B, G2C
15H
04/05G4B
13H
2ª BIMESTRE – TÉRMINO EM 01/0729/06G1A, G2A, G3A, G4A
15H E 8H PARA G4A
30/06G1B, G2B, G3B, G2C
15H
01/07G4B
13H
3º BIMESTRE – TÉRMINO EM 29/0903/10G1A, G2A, G3A, G4A
15H E 8H PARA G4A
04/10G1B, G2B, G3B, G2C
15H
05/10G4B
13H
4º BIMESTRE – TÉRMINO EM 16/1201/12G1A, G2A, G3A, G4A
15H E 8H PARA G4A
02/12G1B, G2B, G3B, G2C
15H
05/12G4B
13H
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
DATAS DE CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de classe é um dos vários mecanismos que possibilitam a gestão democrática na instituição escolar.
A gestão democrática esta prevista na LDB 9394/96 em seu artigo 14:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A finalidade primeira dos conselhos de classe é diagnosticar problemas e apontar soluções tanto em relação aos alunos e turmas, quanto aos docentes.
Na prática acaba por avaliar alguns alunos e/ou turmas e a própria prática pedagógica da escola.
Normalmente os conselhos acontecem nos fins de bimestres, trimestres ou semestres, onde são discutidos encaminhamentos pedagógicos, notas e comportamento de alunos.
Se não é bem conduzido, o Conselho acaba se atendo somente a questões dos alunos e suas notas e comportamentos, sem avaliar a própria prática educativa da escola. Ao invés de discutir o aluno de modo integral, os professores acabam acentuando apenas seus pontos negativos.
Em uma escola onde a gestão democrática é realidade, o conselho de classe desempenha o papel de avaliação dos alunos e de auto-avaliação de suas práticas, com o objetivo de diagnosticar a razão das dificuldades dos alunos, e apontar as mudanças necessárias nos encaminhamentos pedagógicos para superar tais dificuldades.
Importante salientar que a gestão democrática citada na LDB 9394/96 garante à equipe pedagógica e aos professores da escola o direito de estabelecer os princípios, finalidades e objetivos de seu Conselho de Classe e dos outros mecanismos que a possibilitam.
Fontes
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996.
http://www.infoescola.com/educacao/conselho-de-classe/
EM PROFESSORA ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS
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CONSELHO DE CLASSE 2016
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1º BIMESTRE – TÉRMINO EM 29/04
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| 25/04 (2ª FEIRA) | GRUPOS 2 A, B e C | 12 HORAS |
| 26/04 (3ª FEIRA) | GRUPOS 3 A e B / GRUPOS 1 A e B | HTPC 15 HORAS |
| GRUPOS 4 A e B | HTPC 18 HORAS | |
2ª BIMESTRE – TÉRMINO EM 01/07
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| 27/06 (2ª FEIRA) | GRUPOS 2 A, B e C | 12 HORAS |
| 28/06 (3ª FEIRA) | GRUPOS 3 A e B / GRUPOS 1 A e B | HTPC 15 HORAS |
| GRUPOS 4 A e B | HTPC 18 HORAS | |
3º BIMESTRE – TÉRMINO EM 29/09
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| 20/09 (2ª FEIRA) | GRUPOS 2 A, B e C | 12 HORAS |
| 21/09 (3ª FEIRA) | GRUPOS 3 A e B / GRUPOS 1 A e B | HTPC 15 HORAS |
| GRUPOS 4 A e B | HTPC 18 HORAS | |
4º BIMESTRE – TÉRMINO EM 16/12
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| 28/11 (2ª FEIRA) | GRUPOS 2 A, B e C | 12 HORAS |
| 29/11 (3ª FEIRA) | GRUPOS 3 A e B / GRUPOS 1 A e B | HTPC 15 HORAS |
| GRUPOS 4 A e B | HTPC 18 HORAS | |
CRONOGRAMA COM DATAS IMPORTANTES
DATAS
IMPORTANTES PARA O ANO LETIVO 2016
Atenção,
guardem este comunicado com muito carinho. Ele contém as principais
atividades relacionadas a nossa Escola durante 2016.
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MARÇO
03
e 04/03 - Planejamento
25/03
– Feriado
ABRIL
16/04
– Atividade Didático Pedagógica – Movimento da leitura
21/04
– Feriado
22/04
– Ponto Facultativo
MAIO
02/05
– Reunião de Pais Grupos: G1A, G2A, G3A e G4A
03/05
– Reunião de Pais Grupos: G1B, G2B, G3B, G2C
04/05
- Reunião de Pais Grupo 4B
21/05
– Atividade Didático Pedagógica
26/05
– Feriado
27/05
- Ponto Facultativo
JUNHO
25/06
– Festa Cultural
29/06
– Reunião de Pais Grupos: G1A, G2A, G3A e G4A
30/06
- Reunião de Pais Grupos: G1B, G2B, G3B, G2C
JULHO
01/07
- Reunião de Pais Grupo 4B
04
A 17/07 - RECESSO
18/07
– Avaliação do Primeiro Semestre e Replanejamento
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SETEMBRO
07/09
– Feriado
24/09
– Atividade Didático Pedagógica
30/09
– Reunião Pedagógica
OUTUBRO
03/10
- Reunião de Pais Grupos: G1A, G2A, G3A e G4A
04/10
- Reunião de Pais Grupos: G1B, G2B, G3B, G2C
05/10
- Reunião de Pais Grupo 4B
12/10
– Feriado
28/10
– Ponto Facultativo
Eleição
Municipal – 1º Turno 02/10 - 2º Turno 30/10
NOVEMBRO
02/11
- Feriado
14/11
– Ponto Facultativo
15/11
- Feriado
DEZEMBRO
01/12
– Reunião de Pais Grupos: G1A, G2A, G3A e G4A
02/12
- Reunião de Pais Grupos: G1B, G2B, G3B, G2C
05/12
- Reunião de Pais Grupo 4B
07/12
– Atribuição de Aulas
08/12
- Feriado
09/12
– Ponto Facultativo
14/12
- Confraternização para encerramento com os alunos
16/12
- último dia de aula
19/12
- Avaliação do ano letivo
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
ACOLHIMENTO DOS PAIS DO GRUPO 1
Começar o ano e acolher os pais do Grupo 1 (nossos bebês), antes de iniciar as aulas, diminui a ansiedade, o medo, estreita laços e proporciona aos pais um momento maior para esclarecer dúvidas com Gestores e Professores.
Há alguns anos tenho esta prática e só tenho retornos positivos durante o ano.
Hoje após acolher os professores e funcionários, recebemos os pais dos alunos do berçário.
Tivemos a oportunidade de conhecer como a escola funciona (ler abaixo as primeiras orientações), tirar as principais dúvidas dos pais e iniciamos o estreitamento de laços que tanto desejamos para que a educação tenha exito (família e escola caminhando juntas).
As aulas são realizadas de segunda à sexta-feira, conforme calendário escolar e nos horários do quadro abaixo:
2. A ENTRADA DO ALUNO (A) NA ESCOLA:
Geralmente os alunos chegam na escola animados, para encontrar seus colegas e professor(es) e participar de todas as atividades que a escola lhes proporciona. Os ambientes são preparados para recebê-los, desde a organização da sala e materiais, até os horários de realização de cada atividade. Assim sendo, é de extrema importância que seu (sua) filho (a) chegue sempre no horário estabelecido, com os demais, para que possa se agrupar e se localizar tranquilamente.
• No momento da chegada, o responsável justificará junto à Secretaria da escola, o motivo pelo atraso, que será registrado com a devida assinatura e arquivado na escola.
3. A SAÍDA DO (A) ALUNO (A) DA ESCOLA
A escola organiza estratégias para a saída dos alunos, de modo que esse momento seja agradável, organizado e seguro.
4. FALTAS DO (A) ALUNO (A) À ESCOLA
Mais uma vez é preciso que escola e família sejam parceiras para garantir o direito da criança a frequentar as aulas. Após a matrícula e o início do ano letivo, os alunos que não comparecerem nos 30 primeiros dias letivos, sem justificativa, e após esgotados todos os recursos de contato com a família, perderão o direito àquela vaga.
Indicamos os seguintes cuidados:
• Evite sempre que seu (sua) filho (a) falte;
5. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO/ ACOLHIMENTO DO ALUNO À ESCOLA
Para o (a) aluno (a) que chega pela primeira vez, a escola é um mundo novo e cheio de surpresas. Durante esse período os horários, as atividades, a merenda, e tudo mais que compõem a rotina da escola serão planejados pela equipe escolar, de modo que aluno, família e educador possam se aproximar, se conhecer e se adaptar à nova rotina.
A alimentação dos alunos é preparada na escola, com base num cardápio fornecido pelo serviço de Alimentação Escolar, o qual é disponibilizado aos pais para consulta. Caso o (a) aluno (a) necessite de alimentação diferenciada por questões de saúde (restrições alimentares), devidamente comprovadas por atestado médico, a escola deverá ser notificada para providenciar junto ao serviço de Merenda Escolar um cardápio adaptado.
7. MEDICAMENTOS
8. REUNIÕES COM PAIS/ REUNIÃO PEDAGÓGICA
Consideramos o encontro entre escola e família uma das formas mais agradáveis de tratar de preocupações comuns. Cada qual tem sua importante função a desempenhar. Temos então, muito que conversar e trabalhar e por isto acreditamos que juntos teremos mais chances de acertar!
Art. 205, Inciso único: "A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
9. COMUNICADOS ESCOLARES
A escola utiliza a agenda de Avisos e Bilhetes que são encaminhados através do (a) aluno (a). Para ficar sempre atualizado sobre a vida escolar de seu (sua) filho (a), eventos outras notícias, procure verificar e assinar todos os dias a sua agenda ou mochila. Da mesma forma, a família pode utilizar bilhetes para mandar informações para o professor ou para a direção.
10. DADOS PESSOAIS
Todas as vezes que mudar o número do telefone, endereço ou mesmo as pessoas autorizadas a trazer e buscar seu (sua) filho (a) na escola avise pessoalmente ou através de bilhete na agenda. Também informe a escola quando a criança estiver tomando medicamento ou sobre alergias e algum cuidado especial que precisar.
Essas informações ajudarão muito nos casos de emergência.
11. UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR
O uniforme e o material escolar são fornecidos pela Secretaria de Educação. Por isso, ressaltamos a importância de seu uso por todos os alunos. O uso do material é organizado pela equipe escolar, em atendimento ao Projeto Político Pedagógico da unidade, a partir das orientações da Secretaria de Educação.
O transporte é contratado pela família, não havendo vínculo com a escola. Recomendamos que se verifique as condições gerais do veículo e a habilitação e responsabilidade do condutor (motorista). Todos esses itens são de responsabilidade dos pais ou responsáveis e devem ser exigidos para a contratação do serviço. A escola deverá ser comunicada por escrito na agenda, caso ocorra contratação ou mudança de transportador.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As escolas municipais estão subordinadas à Secretaria de Educação - SE, situada a: Rua Rio Branco, 183, Centro – Mauá.
Há alguns anos tenho esta prática e só tenho retornos positivos durante o ano.
Hoje após acolher os professores e funcionários, recebemos os pais dos alunos do berçário.
Tivemos a oportunidade de conhecer como a escola funciona (ler abaixo as primeiras orientações), tirar as principais dúvidas dos pais e iniciamos o estreitamento de laços que tanto desejamos para que a educação tenha exito (família e escola caminhando juntas).
PRIMEIRAS ORIENTAÇÕES PARA 2016
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PERÍODO E HORÁRIO DE AULA
As aulas são realizadas de segunda à sexta-feira, conforme calendário escolar e nos horários do quadro abaixo:
Faixa etáriaPeríodoHorárioCrianças de 0 a 3 anos(Grupos 1, 2 e 3)IntegralEntrada:Das 7h00 às 7h30Saída:Das 17h00 às 17h30Crianças de 4 anosManhãEntrada:das 8h às 8h10Saída:Das 11h45 às 12hCrianças de 4 anosTardeEntrada:Das 13h às 13h10Saída:Das 16h45 às 17h
2. A ENTRADA DO ALUNO (A) NA ESCOLA:
Geralmente os alunos chegam na escola animados, para encontrar seus colegas e professor(es) e participar de todas as atividades que a escola lhes proporciona. Os ambientes são preparados para recebê-los, desde a organização da sala e materiais, até os horários de realização de cada atividade. Assim sendo, é de extrema importância que seu (sua) filho (a) chegue sempre no horário estabelecido, com os demais, para que possa se agrupar e se localizar tranquilamente.
•
A
escola abre seus portões pontualmente no horário estabelecido para
entrada e saída dos alunos. Em circunstâncias especiais esses
horários poderão ser antecipados ou retardados com as devidas
justificativas.
•
A
entrada do (a) aluno (a) atrasado será permitida, porém a escola
cumprirá os procedimentos de justificativa de atrasos junto aos
familiares.
Exemplo:
Entrada (integral) das 7h00 às 7h30 – atraso a partir de 7h31, pois o aluno possui a tolerância de 30 minutos para realizar a entrada.
Entrada (integral) das 7h00 às 7h30 – atraso a partir de 7h31, pois o aluno possui a tolerância de 30 minutos para realizar a entrada.
Saída
das 17h00 às 17h30 – atraso a partir das 17h31, pois os pais têm
a tolerância de 30 minutos para realizar a saída, buscando seus
filhos na escola.É
muito importante evitar atrasos.
Quando
o (a) aluno (a) chegar atrasado:
• No momento da chegada, o responsável justificará junto à Secretaria da escola, o motivo pelo atraso, que será registrado com a devida assinatura e arquivado na escola.
•
O
(a) aluno (a) será recebido e encaminhado até sua classe, por
funcionário da escola.
•
Quando
os atrasos forem constantes, a escola convocará os familiares para
esclarecimentos e busca de alternativas viáveis, visando não
prejudicar a aprendizagem do aluno.
3. A SAÍDA DO (A) ALUNO (A) DA ESCOLA
A escola organiza estratégias para a saída dos alunos, de modo que esse momento seja agradável, organizado e seguro.
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A entrega da criança pelo professor da sala aos responsáveis será feita sob a condição de apresentação da carteirinha com foto, confeccionada pela secretaria da escola, para garantir a saída de forma segura. Portanto, se o responsável vier sem a carteirinha será encaminhado para a secretaria da escola que solicitará que o mesmo retorne para buscar e cumprir com o combinado. ATENÇÃO: você pode solicitar quantas carteirinhas achar necessário, porém deve providenciar fotos suficientes para elas. Para maior durabilidade sugerimos que você as plastifique.
•
Na
impossibilidade dos pais ou responsáveis buscarem o (a) aluno (a),
deverão autorizar por escrito, na agenda, a pessoa da sua confiança
para fazê-lo, indicando o nome e o grau de parentesco (tio,
vizinho...). Recomendamos que esta pessoa seja responsável por
acompanhá-lo até a sua casa e garantir a sua segurança. É
prudente evitar que uma criança busque outra ou que volte sozinha
para casa.
*
Quando for necessário buscar o (a) aluno (a) antes do horário
estipulado, o responsável justificará junto à secretaria da escola
o motivo da saída do mesmo, que deverá ser registrado com a devida
assinatura e arquivado na escola. Quando ocorrer dos pais ou
responsáveis se atrasarem para buscar o (a) aluno (a): A escola fará
contato com os pais ou responsáveis através dos telefones
informados por eles, os quais devem ser sempre atualizados. O (a)
aluno (a) ficará preferencialmente com seu professor, ou integrante
da equipe escolar designado pela direção, aguardando até que os
pais sejam localizados, porém ressaltamos que esta condição só
pode ocorrer esporadicamente, em respeito ao horário do professor e
as demais atividades dos funcionários. Cabe aos pais respeitarem o
horário de entrada e saída.
4. FALTAS DO (A) ALUNO (A) À ESCOLA
Mais uma vez é preciso que escola e família sejam parceiras para garantir o direito da criança a frequentar as aulas. Após a matrícula e o início do ano letivo, os alunos que não comparecerem nos 30 primeiros dias letivos, sem justificativa, e após esgotados todos os recursos de contato com a família, perderão o direito àquela vaga.
Esgotadas
todas as possibilidades, cabe a Unidade escolar notificar o Conselho
Tutelar.
(…)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (…) II - reiteração
de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares. (ECA)
(...)LDB
– Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz
competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério
Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
Indicamos os seguintes cuidados:
• Evite sempre que seu (sua) filho (a) falte;
•
Caso
seja necessário faltar, avise o professor, secretaria ou direção;
nesse caso a falta será justificada. OBS: As faltas justificadas são
aquelas com atestado médico ou esclarecidas pela família.
•
Se
um problema ou situação estiver dificultando a ida de seu (sua)
filho (a) à escola, procure a direção.
•
A
Escola estará atenta à frequência de seus alunos e agirá quando
constatar número excessivo de faltas, procurando contatar a família.
•
No
caso do cancelamento da matrícula por falta, a criança poderá ser
rematriculada, desde que haja vaga disponível, caso contrário será
inserida na lista de espera.
•
A
transferência do (a) aluno (a) para outra escola deverá ser
solicitada à secretaria da escola para os procedimentos necessários.
5. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO/ ACOLHIMENTO DO ALUNO À ESCOLA
Para o (a) aluno (a) que chega pela primeira vez, a escola é um mundo novo e cheio de surpresas. Durante esse período os horários, as atividades, a merenda, e tudo mais que compõem a rotina da escola serão planejados pela equipe escolar, de modo que aluno, família e educador possam se aproximar, se conhecer e se adaptar à nova rotina.
6.
MERENDA ESCOLAR
A alimentação dos alunos é preparada na escola, com base num cardápio fornecido pelo serviço de Alimentação Escolar, o qual é disponibilizado aos pais para consulta. Caso o (a) aluno (a) necessite de alimentação diferenciada por questões de saúde (restrições alimentares), devidamente comprovadas por atestado médico, a escola deverá ser notificada para providenciar junto ao serviço de Merenda Escolar um cardápio adaptado.
7. MEDICAMENTOS
Havendo
prescrição de medicamentos, orientamos que os horários da
medicação sejam realizados em casa.
8. REUNIÕES COM PAIS/ REUNIÃO PEDAGÓGICA
Consideramos o encontro entre escola e família uma das formas mais agradáveis de tratar de preocupações comuns. Cada qual tem sua importante função a desempenhar. Temos então, muito que conversar e trabalhar e por isto acreditamos que juntos teremos mais chances de acertar!
As
reuniões são planejadas e organizadas pela equipe escolar e seu
sucesso também depende da participação e avaliação dos pais.
Portanto
traga suas sugestões, dúvidas e recomendações.
Para
garantir essa proximidade, estão previstas no Calendário Escolar no
mínimo 4 reuniões ao ano. Caso não possa comparecer, avise e
marque um horário que seja melhor para se informar da vida escolar
de seu (sua) filho (a) e conversar com seu professor. Teremos prazer
em recebê-lo.
VALE
REFORÇAR:
Na
Constituição da República Federativa do Brasil consta o seguinte:
Art. 205, Inciso único: "A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Já
as Reuniões Pedagógicas são encontros marcados no calendário
escolar para reunir toda a equipe escolar e conselho escolar para
discutir, planejar e encaminhar ações previstas no Projeto Político
Pedagógico da escola. Para a realização dessas reuniões os alunos
são dispensados e as famílias são previamente informadas através
de bilhetes e/ou calendário mensal emitido pela escola.
“A
educação se faz a 6 mãos: 2 do aluno, 2 da escola e 2 da família”.
Içami Tiba
9. COMUNICADOS ESCOLARES
A escola utiliza a agenda de Avisos e Bilhetes que são encaminhados através do (a) aluno (a). Para ficar sempre atualizado sobre a vida escolar de seu (sua) filho (a), eventos outras notícias, procure verificar e assinar todos os dias a sua agenda ou mochila. Da mesma forma, a família pode utilizar bilhetes para mandar informações para o professor ou para a direção.
10. DADOS PESSOAIS
Todas as vezes que mudar o número do telefone, endereço ou mesmo as pessoas autorizadas a trazer e buscar seu (sua) filho (a) na escola avise pessoalmente ou através de bilhete na agenda. Também informe a escola quando a criança estiver tomando medicamento ou sobre alergias e algum cuidado especial que precisar.
Essas informações ajudarão muito nos casos de emergência.
11. UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR
O uniforme e o material escolar são fornecidos pela Secretaria de Educação. Por isso, ressaltamos a importância de seu uso por todos os alunos. O uso do material é organizado pela equipe escolar, em atendimento ao Projeto Político Pedagógico da unidade, a partir das orientações da Secretaria de Educação.
É
importante que a família fique atenta aos cuidados com a vestimenta
da criança para que ela se sinta confortável em realizar todas as
atividades da rotina escolar. Cada aluno (a) precisa ter seu nome
gravado em todas as peças de sua vestimenta e pertences de uso
pessoal, para facilitar a identificação e evitar perdas.
12.
TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte é contratado pela família, não havendo vínculo com a escola. Recomendamos que se verifique as condições gerais do veículo e a habilitação e responsabilidade do condutor (motorista). Todos esses itens são de responsabilidade dos pais ou responsáveis e devem ser exigidos para a contratação do serviço. A escola deverá ser comunicada por escrito na agenda, caso ocorra contratação ou mudança de transportador.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As escolas municipais estão subordinadas à Secretaria de Educação - SE, situada a: Rua Rio Branco, 183, Centro – Mauá.
Telefone
4544-2133
4544-2133
Supervisor
responsável:
Professor João Wagner Martins
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